Recenseamento Eleitoral:
De acordo com a nova Lei do Recenseamento Eleitoral (Lei n.º 13/99), publicada em 22 de Março:
- O recenseamento eleitoral é permanente para novas inscrições, transferências e alterações ( excepto 60 dias anteriores aos actos eleitorais ou referendários, em que o recenseamento é suspenso).
- É obrigatória a apresentação do Bilhete de Identidade pois a inscrição só pode ser feita na freguesia de residência indicada no BI ( pelo que pode haver a necessidade de renovação do BI para actualização da freguesia de residência).
- Os jovens que completem 17 anos têm o direito à sua inscrição a tÃtulo provisório até ao dia que perfaçam os 18 anos, que passam automaticamente a eleitores efectivos.
Apoio ao cidadão diáriamente:
Para além do Recenseamento Eleitoral, a Junta de Freguesia das Fontinhas presta apoio diário aos seus cidadãos. Serviços como atestados de residência, licenças para cães e gatos, etc.
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